SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005400-24.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGaTIVA DE SEGUIMENTO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA QUE DEMANDARIA O INCURSO EM LEI. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMAS 182 E 660 DO STF. 1. A discussão a respeito da inobservância do princípio do devido processo legal e da dosimetria da pena demandaria, no caso concreto, o prévio incurso em norma infraconstitucional. 2. Ausência de repercussão geral da matéria. Temas nº 182 do STF (ARE Nº 742.460) e nº 660 do STF (ARE nº 748.371). Manutenção da decisão que se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.