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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007920-96.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECEITAS MAGISTRAIS. ART. 36 DA LEI Nº 5.991/1973, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.951/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJPR (INCIDENTE Nº 528.562-3/01), COM ESCLARECIMENTOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE OBJETIVO DO PRECEDENTE. POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECEITAS APENAS ENTRE FILIAIS DA MESMA EMPRESA FARMACÊUTICA. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO À INTERMEDIAÇÃO ENTRE EMPRESAS DISTINTAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Campina Grande do Sul contra decisão interlocutória que deferiu liminar em mandado de segurança, permitindo à Dermovita Farmácia e Homeopatia LTDA a captação e intermediação de receitas magistrais entre si e com outras empresas, desde que atendidas as exigências legais e sanitárias, afastando a vedação prevista pela Lei nº 11.951/2009.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a captação e intermediação de receitas magistrais entre empresas distintas, à luz da declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei n.º 11.951/2009 pelo Órgão Especial do TJPR.III. Razões de decidir3. A declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei n. 11.951/2009 pelo Órgão Especial do TJPR permite a captação de receitas magistrais entre filiais da mesma empresa, mas veda a intermediação entre empresas distintas.4. A decisão liminar que autorizou a captação e intermediação de receitas entre empresas distintas extrapola os limites fixados pelo precedente do TJPR.5. A proteção da saúde pública e a rastreabilidade das receitas exigem a manutenção da vedação à intermediação entre empresas diferentes.6. A jurisprudência do TJPR consolidou que a captação de receitas é permitida apenas entre filiais da mesma empresa, visando respeitar o princípio da livre iniciativa.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a vedação à intermediação de receitas entre empresas juridicamente distintas em observância à declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei n. 11.951/2009 pelo Órgão Especial do TJPR.Tese de julgamento: É permitida a captação de receitas magistrais entre filiais da mesma empresa farmacêutica, sendo vedada a intermediação entre empresas juridicamente distintas, em razão da declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei n. 11.951/2009 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.______Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 170; L. nº 5.991/1973, art. 36, § 1º; L. nº 11.951/2009, art. 1º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Incidente de Inconstitucionalidade nº 528.562-3/01, Rel. Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, Órgão Especial, j. 11.11.2025; TJPR, 5ª C.Cív., 0008021-68.2019.8.16.0004, Rel. Substituto Evandro Portugal, j. 11.11.2025; TJPR, 5ª C.Cív., 0004841-23.2024.8.16.0019, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, j. 01.07.2024; Súmula nº 646/STF.