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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003877-03.2025.8.16.0146
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DA AUTORA. NECESSIDADE DE REFORMA. INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. BEM ARREMATADO JUDICIALMENTE. PROVA DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO E RESISTÊNCIA À ENTREGA DO BEM. AUTORA QUE NÃO PODE SER IMPOSSIBILITADA DE INGRESSAR COM A DEMANDA.- Muito embora a expedição do mandado de imissão na posse possa ser determinada em conjunto com a carta de arrematação, nos termos dos arts. 901, §1º, e 903, §3º, do CPC, por constituir consequência natural da arrematação, no caso dos autos não se pode afastar o direito de ação em favor da parte autora, sobretudo considerando a incontestável oposição à posse da autora pela parte ré.Recurso de apelação provido.