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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019282-04.2023.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário e Processual Civil. Apelação Cível. Execução Fiscal. Pagamento administrativo do débito tributário. Sentença que decreta a extinção do feito e condena o exequente ao pagamento das custas processuais. Pretensão do Município de atribuição dos ônus ao executado com fundamento no princípio da causalidade. Alegação de pagamento após o ajuizamento e antes da citação. Ausência de comprovação da data do adimplemento. Impossibilidade de aferição acerca de quem deu causa à propositura da demanda. Não caracterização do reconhecimento do pedido. Inaplicabilidade do art. 90 do CPC. Manutenção da sentença.Apelação Cível não provida.