SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0008180-76.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno. Decisão de não conhecimento de agravo de instrumento. Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de alterar a decisão recorrida. Recurso de agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do recurso de agravo de instrumento, em virtude da ausência de dialeticidade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido. III. Razões de decidir3. Considerando a ausência de apresentação de novos fundamentos capazes de alterar a conclusão adotada na decisão recorrida, não há falar em conhecimento do recurso do agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: 1. “A ausência de apresentação de novos fundamentos capazes de alterar a conclusão adotada em decisão de não conhecimento de recurso não permite sua alteração na via do Agravo Interno”. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no AI 0033696-69.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 15.10.2024; TJPR, AgR no AI 0054739-62.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 30.09.2024.