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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008858-55.2021.8.16.0004 Recurso: 0008858-55.2021.8.16.0004 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): BRITANIA ELETRODOMESTICOS S/A PHILCO ELETRÔNICOS S.A. Vistos, Diante da informação da apelada (mov. 31.1. da AC) de que foi quitado o débito objeto da lide na esfera administrativa, informação essa confirmada pela apelante (mov. 36.1. - AC), reconheço a perda superveniente do objeto recursal, extinguindo o processo nos termos do art. 932, III, do CPC. Custas pelo Estado do Paraná, diante do princípio da causalidade (§ 10º do art. 85 do CPC). Intimem-se e arquivem-se. Data da assinatura eletrônica. Desembargador Carlos Mansur Arida Relator
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