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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1.Trata-se de agravo interno interposto por Banco Bradesco S/A, em face da decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso, ao fundamento de que presentes os requisitos legais.
Inconformada, a parte agravante interpôs o presente recurso, alegando, em síntese: a) a ausência dos requisitos para concessão do efeito suspensivo; b) “a inexistência de probabilidade do direito invocado funda-se em jurisprudência do STJ e do TJPR, ambas firmes no sentido de que a regra da impenhorabilidade até 40 salários mínimos não é absoluta, uma vez que exige comprovação concreta de que os valores são efetivamente indispensáveis à subsistência”; c) a executada não comprovou que o valor bloqueado era integralmente destinado ao mínimo existencial, nem mesmo que inexistiam outras fontes de renda, tampouco que o numerário não era utilizado para outras finalidades além da subsistência; d) há clara mitigação da impenhorabilidade quando ausente prova do comprometimento da subsistência, uma vez que a proteção conferida pelo art. 833, IV, do CPC não pode ser utilizada como escudo para frustrar a execução; e) ausência de risco de dano grave ou de difícil reparação, pois o bloqueio de valores constitui medida reversível, e eventual reconhecimento de impenhorabilidade permite imediata restituição; f) a execução visa satisfação de crédito líquido, certo e exigível e que o risco, aqui, na verdade, é do exequente, que vê frustrada a efetividade da execução; g) a legalidade da conversão da indisponibilidade em penhora; h) a revogação do efeito suspensivo, com o restabelecimento imediato da decisão de primeiro grau.
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso (mov. 10.1).
É o relatório.
2. O recurso não merece ser conhecido, eis que prejudicado.
Isso porque, com o julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 0138411-31.2025.8.16.0000 AI,
resta prejudicado o presente agravo interno por perda de objeto.
Neste sentido:
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA QUANTO AO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0003659-35.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador D'Artagnan Serpa Sá - J. 23.09.2019)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE, EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR ESTA C. CORTE DE JUSTIÇA. MOTIVO QUE EMBASOU O AGRAVO INTERNO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO EM MESA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0019468-65.2019.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 17.09.2019)
3. Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso, nos termos da fundamentação.
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