SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008809-50.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. TEMA 692 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença em ação previdenciária e manteve a pretensão executória da autarquia.1.2. O executado busca afastar a cobrança de valores recebidos a título de tutela provisória, alegando a existência de decisão favorável do Tribunal que teria determinado o restabelecimento do benefício. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os valores recebidos em caráter precário são passíveis de devolução após a confirmação da improcedência da demanda pelo Tribunal em sede de apelação; e (ii) estabelecer se a afirmação de fato contrário à realidade dos autos, referente ao conteúdo de decisão anterior do Tribunal, configura litigância de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A percepção de benefício previdenciário em razão de decisão judicial provisória possui caráter precário e assim sujeita o beneficiário ao dever de ressarcimento em caso de revogação da medida ou improcedência do pedido principal. 3.2. O Tribunal de Justiça, em julgamento anterior de apelação, confirmou a sentença de improcedência e autorizou expressamente a cobrança dos valores pagos nos próprios autos, com fundamento no Tema 692 do STJ e no parágrafo único do art. 302 do CPC. 3.3. O título executivo judicial estabeleceu a obrigação de devolução das verbas recebidas indevidamente, de modo que a existência de coisa julgada sobre o tema impede o reexame da exigibilidade do débito. 3.4. A conduta do executado de alegar que o Tribunal teria reformado a sentença para julgar o pedido procedente, quando ocorreu o exato oposto, caracteriza alteração da verdade dos fatos. 3.5. A deslealdade processual atrai a incidência de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado do cumprimento de sentença, nos termos do art. 80, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido, com aplicação de multa por litigância de má-fé._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, e 302, p.u.