SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0009662-59.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA RELATORA OBJETO DESTE RECURSO QUE FOI REVOGADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ORA RECORRIDA INSUBSISTENTE. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame1. Agravo interno manejado contra a decisão monocrática que concedeu a tutela provisória postulada pela ora recorrida no agravo de instrumento correlato, a fim de obstar a abrupta implementação de uma nova política de aquisição de medicamentos pela Unimed e assegurar a manutenção dos efeitos de contrato anterior celebrado entre as partes. Pretendida revogação da medida.II. Questão em discussão2. Possibilidade de revogação do efeito ativo concedido no âmbito do agravo de instrumento subjacente.III. Razão de decidir3. Decisão da Relatora, objeto deste recurso de Agravo Interno, que foi revogada por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento. Insubsistência da decisão aqui agravada que torna prejudicado o recurso por perda do objeto.IV. Dispositivo4. Recurso prejudicado.