SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009822-84.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de compelir o ente estatal e o Município ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.II. Questões em discussão2. As questões em discussão são: (i) se restaram preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC e das teses fixadas nos Temas nºs 6 e 1.234, ambos do STF.III. Razões de decidir3. O fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige, conforme os Temas nºs 6 e 1.234 do STF, o preenchimento de diversos requisitos, sob pena de nulidade da decisão judicial.4. No caso concreto, restou comprovada a imprescindibilidade do medicamento prescrito e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes no âmbito do SUS, conforme laudo médico juntado aos autos, bem como a incapacidade financeira do paciente, considerando o elevado custo do tratamento.5. A CONITEC não avaliou o medicamento para o diagnóstico do paciente, até o momento.6. A Nota Técnica do NATjus foi favorável ao fornecimento do medicamento, citando evidências científicas.7. Presentes, pois, o fumus boni iuris, consubstanciado na demonstração da necessidade e eficácia do fármaco, e o periculum in mora, diante do risco concreto de progressão da doença e óbito, impõe-se a manutenção da tutela de urgência.8. Assim, encontram-se plenamente satisfeitos os requisitos delineados pela jurisprudência do STF e do STJ para a concessão judicial do medicamento oncológico requerido, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada.IV. Dispositivo9. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Dispositivo relevante citado: art. 300, do CPC.Jurisprudências relevantes citadas: Temas nºs 6 e 1.234, do STF; Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61, do STF.