SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010388-33.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Terra Roxa
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito imobiliário. Agravo de instrumento. Suspensão de leilão extrajudicial por alegação de nulidade e ausência de notificação dos coproprietários. decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora. insurgência da ré, ora agravante. ordem concedida que encontra fundamento no art. 300 do cpc. reversibilidade da medida milita em favor da manutenção, em prestígio à preservação do resultado útil do processo. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação anulatória para suspender a segunda tentativa de leilão extrajudicial de imóvel, onde a autora alegou ausência de notificação pessoal e dos demais coproprietários, falta de oportunidade para purgação da mora, deficiência na publicidade do edital, ausência de avaliação atualizada do bem e possível preço vil. A decisão recorrida determinou a suspensão do leilão diante do risco de dano irreparável e da necessidade de preservar a utilidade do provimento jurisdicional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do leilão extrajudicial de imóvel em razão da alegada ausência de notificação pessoal de todos os coproprietários, falta de oportunidade para purgação da mora, deficiência na publicidade do edital, ausência de contraditório e ampla defesa, e possível ocorrência de preço vil.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência foi concedida diante da aparência de razão da autora e do perigo de dano irreparável, pois o imóvel já estava em processo de expropriação e havia risco na realização da segunda tentativa de leilão.4. A ausência de notificação pessoal a todos os coproprietários viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, justificando a suspensão temporária do leilão.5. A medida é reversível e visa preservar o resultado útil do processo, não causando dano irreparável à agravante, que poderá prosseguir com o leilão caso seja reconhecida a regularidade dos atos ao final.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e negado provimento, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A tutela de urgência para suspensão de leilão extrajudicial pode ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, sendo medida reversível que preserva o resultado útil do processo diante da ausência de notificação de todos os coproprietários e da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, §§ 1º, 2º e 3º. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a suspensão do leilão de um imóvel. A pessoa que pediu a suspensão disse que não foi avisada direito sobre o leilão e que o imóvel pode estar sendo vendido por um preço muito baixo. O juiz entendeu que, mesmo que não tenha provas completas ainda, é melhor parar o leilão para evitar um prejuízo difícil de consertar, porque se o imóvel for vendido antes do processo acabar, pode ser muito difícil voltar atrás. Por isso, o leilão fica parado por enquanto, até que tudo seja melhor analisado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.