SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004998-80.2024.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Recurso de apelação cível. Condenação do Município ao pagamento de custas processuais em execução fiscal extinta por quitação administrativa antes da citação. Apelação cível do Município de Curitiba não provida, mantendo a sentença que condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, exceto a taxa judiciária. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Curitiba contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do pagamento do crédito tributário na esfera administrativa, antes da citação válida do executado, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais, excetuada a taxa judiciária. O Município requer a reforma da decisão para que o ônus das custas seja atribuído ao devedor, alegando que a extinção da ação ocorreu por sua causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Curitiba deve arcar com as custas processuais após a extinção da execução fiscal, considerando que o pagamento do débito ocorreu antes da citação válida do executado.III. Razões de decidir3. A extinção da execução ocorreu antes da citação válida do executado, o que impede a condenação deste ao pagamento das custas processuais.4. O exequente aceitou o pagamento administrativo do débito tributário sem ressalvas quanto às custas processuais, legitimando a distribuição do ônus das custas ao exequente.5. A quitação do débito tributário após o ajuizamento da execução, mas antes da citação, resulta na condenação do exequente ao pagamento das custas processuais.6. A relação processual não foi devidamente triangulada, o que inviabiliza a transferência do ônus das custas ao executado.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença.