SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008007-82.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS”. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA PROCEDENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE LIBERAÇÃO DA BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. NEGATIVA POR CONSIDERAR QUE NÃO HÁ OBRIGATORIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. TEMA Nº 1.316 DO E. STJ. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCLUSÕES DOS INCISOS VI E VII DO ART. 10 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIABETES MELITUS DO TIPO I. ESGOTAMENTO DAS ALTERNATIVAS MÉDICAS. NOTA TÉCNICA FAVORÁVEL DO NAT-JUS. DEVER DE CUSTEIO OBSERVADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NEGATIVA DE COBERTURA QUE CARACTERIZA MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE OU DA CONDIÇÃO PSÍQUICA DO BENEFICIÁRIO EM FACE DA NEGATIVA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, determinando à operadora de plano de saúde o fornecimento de bomba de infusão de insulina e insumos necessários ao tratamento de diabetes mellitus tipo 1, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais. A operadora alegou a legalidade da negativa de cobertura, sustentando que o tratamento não estava previsto no rol da ANS e que se tratava de material de uso domiciliar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é obrigado a custear a bomba de infusão de insulina e os insumos necessários para o tratamento de diabetes mellitus tipo 1, bem como se a negativa de cobertura configura dano moral ao beneficiário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O tratamento pleiteado, a bomba de infusão de insulina, é necessário devido ao diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 e ao esgotamento das alternativas médicas convencionais.4. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exclusões dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, conforme o Tema nº 1.316 do e. STJ, e os requisitos para o custeio estão preenchidos no caso concreto.5. Não houve comprovação de danos morais, uma vez que a negativa de cobertura foi caracterizada como mero inadimplemento contratual, sem evidências de agravamento do estado de saúde ou da condição psíquica do beneficiário.IV. DISPOSITIVO 6. Apelação parcialmente provida para afastar a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e, em consequência, condenar as partes, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.