SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010954-79.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Camacho Santos
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIDA PENHORA DE CRÉDITO DECORRENTE DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM OUTROS AUTOS, COM PAGAMENTO AJUSTADO A OCORRER DIRETAMENTE À PARTE EXECUTADA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CABIMENTO DE PENHORA DE CRÉDITO, MEDIANTE INTIMAÇÃO DO TERCEIRO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME:I.1. AI de decisão na qual se indeferira pleito à penhora de crédito titularizado pela parte executada, fruto de acordo judicial homologado em outros autos, ao fundamento de que a constrição deveria ocorrer mediante penhora no rosto daqueles autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:II.1. Consiste em saber se, tratando-se de crédito certo, líquido, determinado, vindo de acordo judicial homologado, cujo pagamento fora ajustado a ocorrer diretamente à parte executada, sem controle jurisdicional, é cabível penhora de crédito, mediante intimação do Terceiro devedor, ou se a hipótese reclamaria incremento de penhora no rosto dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. O crédito titularizado pela parte executada, decorrente de acordo judicial homologado, constitui bem patrimonial penhorável, nos termos do art. 789 do CPC. III.2. Penhora no rosto dos autos, pressupõe a existência de processo pendente, com crédito ainda submetido à futura atuação jurisdicional, o que não ocorre quando o crédito já está definitivamente constituído, com pagamento ajustado para ocorrer fora do processo. III.3. Na hipótese, mostra-se adequada a penhora de crédito, nos termos do art. 855, inc. I, do CPC, mediante a intimação do Terceiro devedor a que se abstenha de efetuar o pagamento diretamente à parte executada e proceda ao depósito judicial, providência que não implica violação ao acordo homologado, sequer usurpação da competência do Juízo no qual se formara o crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE:IV.1. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: cabível a penhora de crédito decorrente de acordo judicial homologado, quando ajustado pagamento direto à parte executada, sem controle jurisdicional, mediante intimação do Terceiro devedor ao depósito judicial, nos termos do art. 855, inc. I, do CPC, sendo inadequada penhora no rosto dos autos em tal hipótese.____ Dispositivos relevantes citados: arts. 789, 797, 855, inc. I, e 860 do CPC. Resumo em linguagem acessível: neste Tribunal, decidira-se que o crédito da parte executada, oriundo de acordo judicial homologado, poderia ser penhorado diretamente, com intimação do Terceiro devedor para depósito em Juízo, afastando-se a necessidade de penhora no rosto dos autos e assegurando-se a efetividade da Execução.