SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0011208-52.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULO POR "TRANSFERÊNCIA IRREGULAR". PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO CRLV. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO INFIRMADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESTRIÇÃO CONSOLIDADA HÁ QUASE SEIS ANOS. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM IGUALMENTE NÃO DEMONSTRADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO VISLUMBRADOS. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por empresa contra o DETRAN/PR em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado à liberação do CRLV de veículo obstada por bloqueio administrativo lançado em 20/12/2019 sob a rubrica de "transferência irregular". Sustenta a agravante a condição de terceira de boa-fé e a desnecessidade de manutenção da restrição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos cumulativos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil aptos a autorizar a concessão da tutela de urgência para baixa do bloqueio administrativo.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle judicial do ato administrativo restringe-se à legalidade e à legitimidade, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar o mérito administrativo e reavaliar os critérios técnicos adotados pelo órgão competente.4. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, somente elidível mediante prova inequívoca em sentido contrário, ônus que, no caso, incumbia à agravante e do qual não se desincumbiu.5. A documentação revela apenas que o bloqueio foi lançado em razão de "transferência irregular", sem que se conheçam a motivação detalhada do processo administrativo ou quem deu causa à restrição, exigindo-se maior dilação probatória, incompatível com o juízo perfunctório da tutela de urgência. Ausente, pois, a probabilidade do direito.6. Ausente igualmente o perigo de dano, porquanto a restrição subsiste há quase seis anos sem qualquer providência da parte, circunstância que infirma a alegada urgência; a afirmação genérica de imprescindibilidade do veículo à atividade empresarial e de risco de apreensão veio desacompanhada de suporte probatório.7. Sendo cumulativos os requisitos do art. 300 do CPC, a ausência de qualquer deles obsta a concessão da medida, correta a decisão de origem que indeferiu a tutela de urgência.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0008027-43.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jose Hipolito Xavier Da Silva, j. 22.06.2026; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0010037-60.2026.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 25.05.2026; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0023445-21.2026.8.16.0000, Rel. Desa. Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes, j. 07.07.2026