SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011245-79.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CELEBRADA COM COOPERADAS. ATO COOPERATIVO TÍPICO. OPERAÇÃO INSERIDA NOS OBJETIVOS SOCIAIS DA COOPERATIVA. UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO BANCÁRIO, COBRANÇA DE JUROS E CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS QUE NÃO DESCARACTERIZAM A NATUREZA COOPERATIVA DO NEGÓCIO. ART. 6º, §13, LEI Nº 11.101/2005. CRÉDITO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE SUBSIDIÁRIA RELATIVA À GARANTIA FIDUCIÁRIA PREJUDICADA. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra sentença que reconheceu como concursal o crédito decorrente de operação celebrada entre cooperativa de crédito e sociedades cooperadas, mantendo como extraconcursal apenas a parcela garantida por alienação fiduciária. A agravante pretende o reconhecimento da não sujeição integral do crédito à recuperação judicial, por decorrer de ato cooperativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito decorrente de cédula de crédito bancário celebrada entre cooperativa de crédito e suas cooperadas caracteriza ato cooperativo e, consequentemente, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial.III. Razões de decidir3. A concessão de crédito foi realizada entre cooperativa e sociedades integrantes de seu quadro associativo, no âmbito de atividade inserida nos objetivos sociais da entidade, caracterizando ato cooperativo.4. A utilização de cédula de crédito bancário, a cobrança de juros e encargos e a constituição de garantias não afastam a natureza cooperativa da operação quando celebrada com associados para a consecução das finalidades institucionais da cooperativa.5. Nos termos do art. 6º, §13, da Lei nº 11.101/2005, os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do cooperado.6. O entendimento está em conformidade com precedente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a concessão de crédito por cooperativa de crédito a associado, quando compreendida em seus objetivos sociais, constitui ato cooperativo não sujeito à recuperação judicial.7. Reconhecida a extraconcursalidade do crédito em razão de sua origem cooperativa, fica prejudicado o exame da tese subsidiária relativa à extensão da garantia fiduciária, devendo ser afastada a sucumbência recíproca.IV. Dispositivo8. Recurso provido.