SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011256-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEIXOU DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO NÃO EVIDENCIADO DE PRONTO. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR A REQUERIDA, EM CARÁTER SUMÁRIO, A FORNECER VEÍCULO SUBSTITUTO E SUSPENDER AS PARCELAS DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de busca e apreensão, consistente na concessão de veículo substituto pela revendedora e na suspensão da cobrança das parcelas vincendas de contrato de financiamento, em razão de alegados vícios ocultos em veículo usado adquirido pelos agravantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, notadamente: (i) a probabilidade do direito alegado pelos consumidores, diante da existência de supostos vícios ocultos no veículo adquirido; e (ii) a concessão de veículo substituto e a suspensão das parcelas do financiamento, antes da instrução probatória.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, não sendo suficiente a mera alegação de vícios no bem.4. Os elementos constantes dos autos indicam, em cognição sumária, a possibilidade de ciência prévia do adquirente quanto às condições do veículo, inclusive com registro de sinistro e leilão, realização de test drive e prévia avaliação por mecânico de confiança, circunstâncias que impedem a constatação, de pronto, da tese de vício oculto.5. A definição acerca da responsabilidade pelos defeitos alegados demanda dilação probatória e análise técnica aprofundada, sendo prematura a imposição de obrigações de difícil reversão, como o fornecimento de veículo substituto e a suspensão das parcelas do financiamento.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência.Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Inexistindo, em cognição sumária, elementos suficientes para afastar a possibilidade de ciência prévia do adquirente acerca das condições do veículo usado, mostra-se inviável a concessão da tutela de urgência destinada ao fornecimento de veículo substituto e à suspensão das parcelas do financiamento.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.