SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011270-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual alega inclusão fraudulenta em quadro societário de empresa registrada em seu nome.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser mantida, considerando as alegações de hipossuficiência financeira da parte autora e a análise das provas apresentadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa, podendo ser afastada quando houver nos autos elementos concretos que indiquem capacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. As declarações fiscais apresentadas pela agravante evidenciam inconsistências relevantes em relação à narrativa de hipossuficiência financeira, especialmente diante de sua qualificação como empresária e da declaração de participação societária em duas pessoas jurídicas, circunstâncias incompatíveis com a afirmação de exercício exclusivo de atividades domésticas.5. Ausente demonstração suficiente de que o pagamento das custas comprometeria a subsistência da agravante, mostra‑se legítima a manutenção do indeferimento do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Manutenção da decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.Tese de julgamento: “A concessão de assistência judiciária gratuita pode ser indeferida quando houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão, mesmo diante da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela parte requerente”._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 99, § 2º, e 290.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp nº 1.595.132/SE, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 18.05.2020; STJ, AgInt no AREsp nº 224.194/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 04.04.2017; STJ, REsp nº 1.988.687/RJ, Rel. Min. OG Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025; Súmula nº 481/STJ.