SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011416-36.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. PLEITO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. VÍNCULO OBRIGACIONAL SOBRE FINANCIAMENTO NÃO REGISTRADO POR ESCRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de rescisão de contrato verbal cumulada com pedido de reintegração de posse, perdas e danos e busca e apreensão de veículo. O agravante requereu liminar para restrição de circulação e apreensão do automóvel, alegando inadimplemento do financiamento por parte do agravado e risco de consolidação do bem em favor da instituição financeira, enquanto a decisão recorrida entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, dada a necessidade de dilação probatória sobre a existência e os termos do contrato verbal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para determinar a restrição de circulação e a busca e apreensão de veículo objeto de contrato verbal de compra e venda, diante da alegação de inadimplemento do financiamento por parte do adquirente. III. Razões de decidir 3. Não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. O contrato verbal exige dilação probatória para comprovar a existência e os termos do vínculo obrigacional, não sendo possível análise aprofundada em sede de cognição sumária. 5. O inadimplemento alegado perdura há mais de três anos, não configurando situação de urgência atual ou iminente que justifique a tutela antecipada. 6. Não há elementos suficientes para justificar a restrição de circulação e a busca e apreensão do veículo, pois a posse do bem está com a parte agravada e há aparente boa-fé na aquisição. 7. A pretensão liminar se confunde com o mérito da demanda, que exige produção probatória mais ampla, não cabendo decisão definitiva em sede de tutela antecipada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ação de rescisão de contrato verbal com pedido de reintegração de posse depende do preenchimento concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo possível sua concessão quando a controvérsia exige dilação probatória para comprovação do vínculo obrigacional entre as partes. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou o pedido para bloquear o uso e pegar de volta um carro que está com a outra parte, porque a pessoa que pediu disse que o outro não pagou as parcelas do financiamento. Mas o juiz entendeu que não há provas suficientes para mostrar que esse direito é certo e urgente, já que o acordo entre as partes foi só verbal e precisa ser melhor investigado. Por isso, ele manteve a decisão anterior que negou esse pedido de bloqueio e busca do carro, para que o caso seja melhor estudado antes de tomar uma decisão definitiva.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.