SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0011480-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. NATUREZA SALARIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores bloqueados nas contas bancárias do agravante, os quais, segundo ele, seriam oriundos de salário e essenciais para sua subsistência. O agravante argumenta que a manutenção da penhora viola o princípio da dignidade da pessoa humana e que a documentação apresentada comprova a natureza salarial dos valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a penhora de valores bloqueados em conta bancária do agravante, que alega serem de natureza salarial e, portanto, impenhoráveis.III. Razões de decidir3. A documentação apresentada pelo agravante não comprova que o valor bloqueado se trata de salário, remuneração ou aposentadoria, não se aplicando a proteção do art. 833, IV, do CPC.4. Parte do valor executado refere-se a honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar.5. O agravante não apresentou argumentos suficientes para enquadrar a quantia nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no CPC.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento não provido.