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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011610-36.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VRG. VEÍCULO RESTITUÍDO SEM EXERCÍCIO DE OPÇÃO DE COMPRA. SÚMULA 564 DO STJ. CÁLCULO PERICIAL HOMOLOGADO. IRRESIGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO INDICOU ESPECIFICAMENTE O ERRO DO PERITO. INSISTÊNCIA EM SEUS PRÓPRIOS CÁLCULOS. NÃO ACOLHIMENTO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS RECURSAIS. INSURGÊNCIA QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ATENÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO. - Incumbe à recorrente impugnar especificamente o cálculo homologado, indicando quais critérios, parcelas ou operações adotados pelo perito estariam em desconformidade com o título executivo ou com as determinações judiciais posteriores. - Na hipótese específica dos presentes autos, a parte recorrente não demonstrou de forma suficiente erro específico nas operações constantes do laudo final, se limitando a insistir em seus próprios cálculos.- A apresentação de cálculo próprio não substitui o ônus de impugnar, pois apenas evidencia a adoção de resultado diverso, sem demonstrar eventual erro de premissa, metodologia ou operação no trabalho pericial acolhido pelo juízo. - Não prospera a insurgência quanto à imposição de correção monetária, pois além de constar do título, não constitui acréscimo ou remuneração do capital, tampouco se destina a compensar a parte ou agregar valor à obrigação, mas apenas a recompor o poder aquisitivo da moeda, preservando sua equivalência econômica ao longo do tempo. - Pela mesma razão, os componentes de uma única operação devem receber tratamento monetário uniforme, não se mostrando metodologicamente adequada a comparação entre o valor nominal do VRG contratado, os valores pagos em momentos distintos e o valor atualizado do veículo, pois os montantes não conservam identidade econômica ao longo do tempo. - A contraposição entre valores históricos e atualizados compromete a equivalência necessária ao encontro de contas e pode conduzir a resultado artificialmente distorcido.Agravo de instrumento não provido.