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Processo:
0011629-42.2026.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Luiz Henrique Miranda Desembargador
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| Órgão Julgador:
16ª Câmara Cível |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA TUTELA RECURSAL FORMULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0011629-42.2026.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 15.04.2026)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno manejado em face da decisão proferida ao mov. 9.1 dos autos do agravo de instrumento nº 0007918-29.2026.8.16.0000, pela qual foi indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão lançada ao mov. 362.1 dos autos n. 0013503-21.2020.8.16.0017, do cumprimento de sentença movido pela Agravada contra o Agravante.É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0007918-29.2026.8.16.0000, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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