SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011917-87.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ivanise Maria Tratz Martins
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 329, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUE DECORRE DA NATUREZA DO DIREITO MATERIAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que concedeu prazo para inclusão de litisconsortes necessários no polo passivo de ação declaratória de anulação de doação inoficiosa, proposta por herdeiro contra outros herdeiros, alegando fraude à legítima, com discussão sobre a regularidade da intimação dos agravantes e a necessidade de formação adequada do polo ativo e passivo da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu prazo para inclusão de litisconsortes necessários no polo passivo da ação declaratória de anulação de doação inoficiosa deve ser mantida, diante da alegação de ausência de intimação e da suposta impossibilidade de aditamento da inicial sem consentimento dos requeridos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve nulidade por ausência de intimação, pois não se demonstrou prejuízo às partes, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas previsto no CPC.4. A inclusão de litisconsortes necessários no polo passivo da demanda é imprescindível na ação declaratória de anulação de doação inoficiosa, dada a natureza da relação jurídica e o interesse de todos os herdeiros.5. A determinação para inclusão dos herdeiros no polo passivo não configura alteração do pedido ou da causa de pedir, sendo, portanto, inaplicável o art. 329, II, do CPC.6. A uniformidade da decisão para todos os herdeiros necessários é essencial para a eficácia da sentença, justificando a regularização do polo passivo antes do prosseguimento do feito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: É imprescindível a inclusão de todos os herdeiros necessários no polo passivo da ação declaratória de anulação de doação inoficiosa, configurando litisconsórcio necessário, não configurando alteração do pedido ou da causa de pedir a determinação para tal inclusão._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 269, 270, 277, 280, 282, § 1º e § 2º; art. 321, p.u.; art. 329, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.056.369/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.03.2026; STJ, REsp nº 1.549.348/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.03.2026