SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037133-26.2022.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri May 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TESE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ORIGEM DO DÉBITO – COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ ADQUIRIU SEMIRREBOQUES DA PARTE AUTORA – APRESENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS A FAVOR DA PARTE RÉ PERANTE O DETRAN/PR – DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS COLHIDOS EM JUÍZO QUE CORROBORAM A NARRATIVA INSERIDA NA PETIÇÃO INICIAL – PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO, NOS TERMOS DO ART. 373, INCISO II, DO CPC. ELEMENTOS INSERIDOS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A AÇÃO DE COBRANÇA, QUE NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DE TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 100.000,00, com atualização e juros, em razão da alegação de inadimplemento de negócio jurídico referente à venda de semirreboques. A parte ré sustentou ilegitimidade ativa da autora e a inexistência de comprovação da dívida, contestando a validade da representação e a realização do negócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora é legítima para figurar no polo ativo da ação de cobrança e se há comprovação da origem da dívida e do inadimplemento por parte da ré.III. Razões de decidir3. A parte ré não demonstrou a ilegitimidade ativa da parte autora, que possui procuração válida para a demanda.4. O conjunto probatório é suficiente para comprovar a origem da dívida e o inadimplemento por parte da ré.5. A parte ré não apresentou provas que desconstituíssem o direito alegado pela parte autora.6. A ação de cobrança não exige a apresentação de título líquido, certo e exigível.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que condenou a parte ré ao pagamento de R$ 100.000,00.Tese de julgamento: A ausência de título líquido, certo e exigível não impede a comprovação da origem da dívida em ação de cobrança, desde que haja elementos probatórios suficientes que demonstrem a relação jurídica entre as partes e o inadimplemento da obrigação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I e II; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa ré deve pagar R$ 100.000,00 à empresa autora, pois ficou comprovado que a ré comprou dois semirreboques e não pagou pelo valor combinado. A defesa da ré, que alegou que a autora não tinha direito de cobrar e que não havia prova da dívida, foi rejeitada. O Tribunal entendeu que a autora apresentou documentos e testemunhas que confirmaram a venda e a falta de pagamento. Assim, a decisão anterior foi mantida, e a ré também terá que pagar os custos do processo e os honorários do advogado da autora.