SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000123-13.2026.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM EXAMERecurso de agravo interposto contra decisão do juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá que homologou a falta grave do apenado, em razão do não retorno à unidade prisional após saída temporária, resultando na revogação do regime semiaberto e transferência ao regime fechado.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a homologação da falta grave do apenado, consistente na não apresentação ao estabelecimento prisional após saída temporária, em razão de alegações de ameaças à sua segurança.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O agravante não retornou da saída temporária, sendo considerado evadido, o que caracteriza falta grave conforme o artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal.3.2 As justificativas apresentadas pelo agravante não foram comprovadas, não havendo elementos que corroborassem suas alegações de que estaria sofrendo ameaças.3.3 O agravante permaneceu foragido por 3 (três) dias e cometeu novo crime durante esse período, sendo preso em flagrante, demonstrando descaso com o cumprimento da pena.3.4 A manutenção da decisão de regressão ao regime fechado, em virtude da prática de falta grave não justificada, é medida que se impõe.4. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, II, e 118, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4000191-89.2025.8.16.0030, Rel. Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo, j. 07.07.2025; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4001946-36.2024.8.16.0014, Rel. Ruy A. Henriques, j. 15.02.2025.