SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012220-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ribeirão do Pinhal
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO AGRAVANTE. 1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. PREPARO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESE REJEITADA.- Quando o objeto do recurso também é o alegado indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, a exigência de preparo prévio configuraria contrassenso lógico, uma vez que se estaria exigindo o pagamento da verba a qual impossibilidade de custeio é o centro da discussão recursal. 2. MÉRITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ORIGEM QUE APENAS DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO DE INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DA BENESSE APENAS PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO.- A concessão definitiva da gratuidade da justiça por esta Corte, antes de o juízo de origem exaurir sua jurisdição sobre o tema após a instrução documental, configuraria supressão de instância.2.1. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE SE IMPÕE O ART. 231, § 1º DO CPC. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. JUSTA CAUSA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONTRADITÓRIO. ART. 223, CAPUT E §1º DO CPC. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AMPLA DEFESA. PRIORIDADE AO DEBATE. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO ACOLHIDA. REFORMA DA DECISÃO. - No caso, o que se percebe foi uma certa dúvida quanto ao cômputo do prazo processual e o início de seu decurso, nesse sentido, em caso de dubiedade a interpretação mais correta deve favorecer a parte que possui o ônus de se defender, para fins de privilegiar o contraditório e a ampla defesa, nunca o contrário, enrijecendo em prol da formalidade em detrimento ao direito à defesa. - Dada a possível dubiedade no que tange ao prazo aplicável e considerando as peculiaridades narradas, há que reconhecer a tempestividade da contestação apresentada pelo agravante, afastando-se a aplicação dos efeitos da revelia, prestigiando o disposto no art. 223, caput e §1º do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e provido.