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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007058-78.2020.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Exceção de pré-executividade acolhida. IPTU e taxas 2016 a 2018. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva e extinguiu a execução fiscal. Lançamento realizado em face de responsável tributária do imóvel. Averbação de usucapião em 02/2019. Ausência de comprovação pela excipiente de que não era possuidora ou proprietária do bem imóvel por ocasião do lançamento. Impossibilidade de aferir se a matrícula juntada pela excipiente se refere ao bem imóvel descrito na CDA exequenda. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade de discussão em sede de exceção de pré-executividade. Súmula n. 393, STJ. Matéria que deve suscitada em embargos à execução ou em ação de conhecimento. Sentença reformada.Apelação cível provida.