SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012725-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

monocrática que não conheceu de agravo de instrumento. Insurgência da parte agravante. 1. Cabimento do agravo de instrumento por taxatividade mitigada. Não acolhido. Ausência de urgência apta a afastar o rol do art. 1.015 do CPC. 2. Inaplicabilidade do Tema 1.150 do STJ e ilegitimidade passiva do banco. Não acolhido. A pretensão inicial envolve, em tese, falha na prestação do serviço, desfalques e saques não autorizados em conta PASEP. 3. Impossibilidade de aguardar a apelação e ausência de prova mínima da relação jurídica. Não acolhido. As matérias podem ser devolvidas em momento processual oportuno, sem demonstração de risco concreto a justificar o processamento imediato do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que afastou alegação de ilegitimidade passiva, em demanda na qual a parte autora busca reparação por desfalques, ausência de aplicação de índices de correção e juros e saques não autorizados em conta vinculada ao PASEP.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita alegação de ilegitimidade passiva; e (ii) se estão presentes elementos de urgência aptos a justificar a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.III. Razões de decidir3. A decisão que afasta a alegação de ilegitimidade passiva não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento, nem comporta ampliação analógica do rol do art. 1.015 do CPC. 4. A urgência invocada não foi demonstrada, razão pela qual não se admite, no caso, a aplicação da taxatividade mitigada. 5. A pretensão deduzida na ação originária abrange alegada falha de serviço, desfalques e saques não autorizados, o que atrai a incidência do Tema Repetitivo 1.150 do STJ. 6. O pedido de multa formulado em contrarrazões foi rejeitado, pois o desprovimento unânime do agravo interno, por si só, não autoriza a penalidade sem demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter abusivo do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RESP nº 2.183.113/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 24.02.2025; STJ, AGINT NO ARESP nº 1.626.949/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 25.04.2022; STJ, AGINT NO RESP nº 2.046.525/SC, Relª. Minª. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 06.06.2023.