SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012758-82.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência da empresa exequente contra decisão que julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. Questão(ões) em discussão2. Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.III. Razões de decidir3. Aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a relação havida entre as partes não se sujeitava ao CDC. Art. 50 do Código Civil.4. É necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica e o ônus de comprovar o excesso recai sobre a parte suscitante do incidente.5. Credora que se limitou a alegar o encerramento das atividades da devedora. Dissolução irregular e ausência de patrimônio expropriável insuscetíveis de configurar, por si só, abuso da personalidade jurídica a justificar a pretendida desconsideração. Decisão agravada escorreita.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.