SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012888-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat May 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE E RESCISÃO DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RECORRENTE. REFORMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTEM A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE REVELAM RENDA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO PRETENDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em autos de Ação de Nulidade e Rescisão de Empréstimo Cumulada Com Tutela de Urgência, indeferiu o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da Justiça Gratuita ao recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante demonstrou que recebeu rendimentos mensais líquidos no patamar de aproximadamente R$4.000,00 (quatro mil reais), já considerando os descontos consignados.4. O recorrente se encontra em situação de aparente superendividamento, tendo manejado demanda específica para tratar dessa causa de pedir, com o deferimento da justiça gratuita naqueles autos.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento: É assegurado o direito à gratuidade da justiça àqueles que comprovam insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, desde que não haja elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0138326-45.2025.8.16.0000 - São José Dos Pinhais - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 28.02.2026; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000538-15.2025.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 28.02.2026.