SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002028-63.2021.8.16.0072
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. Ilegitimidade passiva da seguradora em ação de indenização securitária (SFH). Ilegitimidade passiva reconhecida. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da seguradora ré, extinguindo o feito sem resolução do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora apelada detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização securitária.III. Razões de decidir3. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da seguradora ré, pois a responsabilidade pela cobertura securitária dos imóveis não era dela, mas de outra pessoa jurídica, como indicado pela COHAPAR.4. Os contratos de seguro habitacional discutidos pertencem ao ramo privado, não havendo um "pool" de seguradoras que permita acionar qualquer uma delas.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000941-66.2009.8.16.0113, Rel. Desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, 8ª Câmara Cível j. 24.07.2023; TJPR, Apelação Cível 0000890-52.2009.8.16.0114, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 16.07.2023; TJPR, Apelação Cível 0000891-37.2009.8.16.0114, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 31.07.2023.