SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013500-10.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Alto Paraná
Data do Julgamento: Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO de Cancelamento/Sustação De Protesto de Título c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE RECONHECEU, após cálculos elaborados pela contadoria judicial, LEVANTAMENTO DE VALOR INDEVIDO pela exequente – DETERMINação de RESTITUIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO – alegação de preclusão da ordem de levantamento do quantum incontroverso – À vista da impugnação, a decisão de levantamento é revestida de NATUREZA PRECÁRIA – SATISFATIVIDADE DO TÍTULO SOMENTE COM HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – IMPERTINÊNCIA da tese sobre OFENSA à preclusão ou à COISA JULGADA – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E SEM CAUSA – precedentes DO STJ – indevida fixação de verba honorária sucumbencial porquanto exequente não lhe deu causa – REJEIÇÃO – ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE RECONHECE EXCESSO DE EXECUÇÃO GERA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA – TEMA 410/STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS À CONTA DO DESPROVIMENTO RECURSAL (TEMA 1059/STJ) - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.