SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013555-58.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL RECONHCEIDA EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel rural.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel registrado é impenhorável por se tratar de pequena propriedade rural explorada pela família.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Houve a comprovação de que o imóvel é uma pequena propriedade rural e é explorado pela família para sustento, atendendo aos requisitos de impenhorabilidade.4. A alegação de renúncia à impenhorabilidade ao oferecer o imóvel como garantia não se sustenta, pois a proteção constitucional é inafastável.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é garantida desde que comprovada sua exploração pela família, independentemente de ter sido oferecida como garantia em contrato._________Dispositivos relevantes citados: CR, art. 5º, XXVI; CPC, arts. 833, VIII, 98 e 99.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.913.234/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08.02.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0035266-27.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 30.10.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0118591-60.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, j. 08.05.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0032871-28.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, j. 28.10.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0105468-92.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 24.02.2025.