SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013655-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA DOS PAGAMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que deixou de conhecer pedido do exequente para reconhecimento de extrato financeiro como prova dos pagamentos realizados, sob o fundamento de que a matéria já teria sido decidida pela instância superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o extrato financeiro apresentado pelo exequente é documento apto a comprovar os pagamentos realizados, para fins de apuração do valor devido em cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença exequenda e os acórdãos posteriores estabeleceram, de forma expressa, que a restituição dos valores está condicionada à comprovação dos pagamentos efetivamente realizados pelo autor, mediante apresentação de comprovantes. 4. A exigência decorre da observância da coisa julgada, que vincula as partes e o juízo quanto aos critérios definidos para liquidação da obrigação, impedindo rediscussão do mérito nesta fase processual. 5. O extrato financeiro apresentado não se equipara a comprovante inequívoco de pagamento, especialmente quando a decisão transitada em julgado exige prova direta do desembolso. 6. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, incluindo a demonstração dos pagamentos realizados, o que não se observou no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A comprovação de pagamentos para fins de repetição de indébito em cumprimento de sentença deve observar os critérios fixados na coisa julgada, incumbindo ao exequente apresentar comprovantes idôneos do efetivo desembolso.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I.