SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013772-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joeci Machado Camargo
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. DESPESAS DE IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS INTEGRANTES DO ESPÓLIO. NATUREZA PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO PELA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO. CENTRALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE LEVANTAMENTO DE VALORES PARA DESPESAS CORRENTES. ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO INCIDENTE DE ALVARÁ JUDICIAL PARA PEDIDOS SUCESSIVOS, MEDIANTE RIGOROSA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO PROVIDO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DE IPVA E LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS FORD RANGER (50% DO DE CUJUS) E MP LAFER (100%), E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DE NOVOS PEDIDOS DE LEVANTAMENTO DE VALORES PARA DESPESAS ORDINÁRIAS E RECORRENTES DO ESPÓLIO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara de Sucessões de Curitiba que indeferiu o levantamento de valores para pagamento de despesas de IPVA e licenciamento de veículos pertencentes ao espólio, além de determinar que novos pedidos de alvará não seriam apreciados nos mesmos autos, em razão da controvérsia sobre a propriedade dos bens e da responsabilidade pelas despesas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o espólio é responsável pelo pagamento das despesas de IPVA e licenciamento de veículos que integram seu acervo e se é viável a manutenção do incidente de alvará judicial para pedidos sucessivos de levantamento de valores destinados a despesas correntes.III. Razões de decidir 3. As despesas de IPVA e licenciamento de veículos pertencentes ao espólio são inerentes à propriedade e devem ser arcadas pelo espólio, independentemente do uso.4. A centralização dos pedidos de alvará em um único procedimento é mais eficiente e evita a fragmentação do processo, respeitando os princípios da economia processual e celeridade.5. A parte recorrida concordou com a manutenção do trâmite unificado, reconhecendo os benefícios da economia processual.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para autorizar a expedição de alvará para pagamento das despesas de IPVA e licenciamento dos veículos Ford Ranger e MP Lafer, e determinar o prosseguimento do processo de alvará judicial para apreciação de novos pedidos de levantamento de valores.Tese de julgamento: As despesas de IPVA e licenciamento de veículos que integram o acervo do espólio são de responsabilidade do espólio, independentemente do uso exclusivo por herdeiros, devendo ser autorizada a expedição de alvará para seu pagamento, sem a necessidade de propositura de novos incidentes autônomos para cada pedido de levantamento de valores destinados a despesas ordinárias e recorrentes do espólio._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 2.020; CPC/2015, arts. 8º e 1.022, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 552.598, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 03.12.2015; TJPR, REsp n. 1.358.430/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.06.2014, DJe 17.06.2014; TJPR, 0027871-23.2019.8.16.0000, Rel. Des. Ivanise Maria Tratz Martins, 12ª Câmara Cível, j. 22.08.2019; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0064198-88.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, j. 07.05.2025; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0052606-81.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 27.11.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o espólio deve pagar as despesas de IPVA e licenciamento dos veículos Ford Ranger e MP Lafer, pois essas despesas são parte da propriedade dos bens, mesmo que os veículos não estejam sendo usados. O juiz também autorizou que o inventariante continue pedindo alvarás para outras despesas do espólio sem precisar abrir novos processos, o que facilita a administração dos bens. Assim, o inventariante pode usar o dinheiro do espólio para pagar essas contas, desde que faça a prestação de contas depois.