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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002776-44.2014.8.16.0039
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Sat May 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DE UMA DAS PARTES. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A sentença que homologa o acordo sem a concordância de uma das partes, incorre em error in procedendo. Dessa forma, necessário o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito e prolação de novo julgamento. Apelação cível provida.