SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000926-50.2008.8.16.0043
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Sat May 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORIGEM EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO ACIDENTE AMBIENTAL NOMINADO “OLAPA”. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO POR SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO QUE DECORRE DA LEI. ART. 1.012, DO CPC. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO EXEQUENTE EM APELAÇÃO. BENEFÍCIO DEFERIDO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 1.060/50. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PEDIDO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE APRECIOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO TOTAL DA OBRIGAÇÃO. APLICABILIDADE DO NOVO ENTENDIMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 677/STJ, REVISTO PELO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.963/SP. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DO DÉBITO DEVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em ação indenizatória decorrente do acidente ambiental denominado “OLAPA”, reconhecendo excesso de execução no cálculo do remanescente da indenização e honorários, e afastando a aplicação do Tema 677 do STJ, com a alegação de que o depósito realizado pela parte executada tinha natureza de garantia e não de pagamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção do cumprimento de sentença em razão da suposta inexistência de saldo remanescente devido ao exequente, considerando a aplicação do Tema 677 do STJ e a natureza do depósito realizado pela parte executada como garantia e não como pagamento.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação possui efeito suspensivo automático, não havendo interesse recursal nesse ponto.4. O pedido de manutenção dos benefícios da justiça gratuita é desnecessário, pois já foi concedido anteriormente.5. A nulidade da decisão que rejeitou os embargos de declaração não foi acolhida, pois a fundamentação apresentada foi suficiente.6. A sentença que extinguiu a execução foi cassada, pois existe saldo remanescente a ser pago pela executada, conforme entendimento do Tema 677 do STJ.7. O depósito realizado pela executada foi considerado garantia da dívida e não pagamento, o que não exime a incidência de encargos moratórios.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida, cassando a sentença e determinando o prosseguimento do feito executório.