SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013970-41.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE FAZ JUS AO ALONGAMENTO DO DÉBITO. NÃO ACOLHIMENTO. OPERAÇÃO EM DISCUSSÃO QUE NÃO SE SUBMETE AO REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO RURAL. PEDIDO FORMULADO GENERICAMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação para reconhecimento do direito à prorrogação de crédito rural, na qual o agravante, pequeno produtor rural, requereu a suspensão da exigibilidade de débito referente a Cédula de Crédito Bancário contratada para aquisição de trator agrícola, alegando frustrações sucessivas de safra comprovadas por laudos técnicos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade de débito decorrente de cédula de crédito bancário, com base na alegação de direito à prorrogação da dívida em razão de perdas na safra e aplicação da Súmula 298 do STJ.III. Razões de decidir3. A operação foi formalizada por Cédula de Crédito Bancário, regida pela Lei 10.931/2004, e não por Cédula de Crédito Rural, de modo que não se aplica o regime jurídico do crédito rural.4. O direito à prorrogação da dívida depende do preenchimento dos requisitos do Manual de Crédito Rural, o que não foi comprovado nos autos.5. A ocorrência isolada de perdas por fatores climáticos não autoriza a revisão ou suspensão da exigibilidade do débito, sendo necessária a demonstração de evento extraordinário.6. Não estão presentes, simultaneamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários para a concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência.Teses de julgamento: 1. A mera destinação do bem financiado à atividade agrícola não caracteriza a operação como crédito rural. 2. O direito à prorrogação da dívida depende do efetivo cumprimento dos requisitos do Manual de Crédito Rural, não bastando a invocação abstrata da Súmula 298 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Resumo em linguagem acessível: Decidiu-se pelo não provimento do pedido de agricultor para suspender a cobrança da dívida contraída para aquisição de trator, porque não demonstrado o direito alegado. Mesmo que o trator seja usado na atividade agrícola e que o requerente tenha sofrido perdas na safra, não se trata, no caso, de operação sujeita à lei do crédito rural. Não se comprovou, além disso, os próprios requisitos exigidos para a suspensão pretendida.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.