SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014048-35.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIREITO INDIVIDUAL DE CUNHO FUNDAMENTAL. INC. LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONCESSÃO TÁCITA DA BENESSE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. N. 1.721.249/SC. LIMINAR DEFERIDA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CONSTATAÇÃO POR PROVA DOCUMENTAL E AUDIOVISUAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 297 E 537 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSTALAÇÃO DE OBSTÁCULO FÍSICO NA ÁREA DA PASSAGEM. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. “A ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pleito de concessão da benesse implica no reconhecimento de seu deferimento tácito, desde que, obviamente, a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o seu pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita” (STJ – 3ª Turma – REsp. n. 1.721.249/SC – Rel.: Min. Nancy Andrighi – j. 12.03.2019 – DJe 15.03.2019).2. De acordo art. 297 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), cabe ao Magistrado a determinar as medidas necessárias para a efetividade da tutela provisória, inclusive a imposição de multa cominatória.3. O descumprimento, ainda que temporário, da ordem judicial configura violação à determinação liminar, justificando a aplicação da penalidade prevista.4. A verificação do descumprimento da ordem judicial pode ser realizada mediante análise de prova documental e audiovisual, quando se tratar de circunstância fática de fácil percepção. 5. A rediscussão recursal acerca da possibilidade de manutenção de obstáculos físicos revela pretensão de afastar comando judicial anteriormente delimitado, o que não se admite.6. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.