SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004380-37.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO RELATOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.É imprescindível que o recorrente, ao interpor agravo interno, impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.