SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0014275-25.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Pedido de adoção de medida executiva atípica. Agravo de instrumento desprovido.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, formulado com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, em razão da alegada dificuldade na satisfação do crédito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em verificar a possibilidade de adoção de medida executiva atípica, consistente na suspensão da CNH do executado, à luz dos parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.137).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A adoção de medidas executivas atípicas é admitida pelo ordenamento jurídico, desde que observados cumulativamente os requisitos da subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade e fundamentação adequada.4. O simples esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis não autoriza, por si só, a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais. 5. No caso concreto, o agravante não demonstrou, de forma específica, a utilidade da medida pleiteada para a satisfação do crédito, limitando-se à formulação de pedido genérico, desacompanhado de correlação com as particularidades da execução.6. Ausente comprovação da efetiva necessidade e adequação da medida, revela-se inviável sua imposição, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade do devedor.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e desprovido.