SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014740-34.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sigurd Roberto Bengtsson
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de busca e apreensão de veículo em ação de rescisão contratual, na qual a autora alegou inadimplemento da ré e a posse injusta do bem, sustentando que o veículo permanece em circulação, acumulando débitos tributários e infrações de trânsito, e requerendo a concessão de tutela de urgência para a apreensão do automóvel ou restrições administrativas.II. Questão em discussão. A questão em julgamento consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência para busca e apreensão de veículo entregue em consignação para revenda, considerando a necessidade de dilação probatória para apurar a relação negocial e a forma como o automóvel foi vendido a terceiro.III. Razões de decidir. 1. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência por falta de elementos suficientes que comprovem a existência de contrato de consignação entre as partes. 2. A ausência de contrato assinado impede o reconhecimento da relação jurídica alegada e a caracterização da posse injusta do veículo. 3. As alegações de encerramento das atividades da ré e de má-fé exigem dilação probatória. 4. Não foi juntado documento que demonstre em nome de quem está atualmente registrado o veículo. IV. Dispositivo e tese. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória de urgência para busca e apreensão de veículo entregue em consignação para revenda depende da demonstração da probabilidade do direito alegado e do risco ao resultado útil do processo, sendo necessária a dilação probatória para apurar a relação negocial e a forma de revenda do automóvel._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 839 a 843.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0003771-62.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 07.10.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0005629-60.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, j. 22.04.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0085947-98.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 12.12.2023.