SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014784-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE DEMANDA COMPLEMENTAÇÃO. DOCUMENTOS SUPERVENIENTES NÃO ANALISADOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EX-EMPREGADORA. ESCLARECIMENTO SOBRE EFETIVO EXERCÍCIO LABORAL APÓS CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e homologou laudo pericial, declarando inexistir montante a ser pago a título de pensão mensal, em procedimento de liquidação de sentença referente a ação indenizatória por acidente de trânsito, na qual se apura a incapacidade laboral. O agravante alegou inconsistências e contradições no laudo, ausência de consideração de elementos probatórios relevantes, cerceamento de defesa pelo indeferimento de expedição de ofício à ex-empregadora e requereu a nulidade da perícia ou sua complementação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que homologou o laudo pericial e indeferiu o pedido de expedição de novo ofício à ex-empregadora do agravante.III. Razões de decidir3. A prova pericial, especialmente em hipóteses de apuração de incapacidade laboral para fins de pensão mensal, deve ser produzida de forma completa, coerente e fundamentada, conforme dispõe o art. 473 do CPC.4. A homologação do laudo se mostra prematura quando a própria expert reconhece a necessidade de elementos adicionais para formação de conclusão segura, impondo-se a reabertura da fase instrutória para complementação da prova técnica.5. Não se justifica, neste momento, a anulação integral da perícia com nomeação de novo expert, sendo suficiente a complementação do laudo já produzido, com análise dos elementos probatórios supervenientes.6. O pedido de expedição de ofício à empresa Force Serviços Terceirizados Eireli foi deferido, pois existem dúvidas sobre o retorno do agravante às atividades laborais após a cessação do benefício por incapacidade temporária.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que homologou o laudo pericial, determinar sua complementação mediante análise dos documentos supervenientes e deferir a expedição de ofício à ex-empregadora para apresentação de registros funcionais do período indicado.Tese de julgamento: É nula a decisão que homologa laudo pericial sem a análise de documentos cuja juntada foi reputada necessária pela própria perita, impondo-se a complementação da prova técnica. É cabível a expedição de ofício à ex-empregadora para apuração do efetivo exercício laboral, quando relevante para a aferição da capacidade laborativa e do direito à pensão mensal. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 473 e 1.015; CC/2002, art. 950.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004480-34.2021.8.16.0173, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 17.11.2025; TJPR, Apelação Cível 0008452-07.2024.8.16.0173, Rel. Substituto Horacio Ribas Teixeira, 6ª Câmara Cível, j. 18.08.2025.