SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015304-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri May 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de remuneração e Justiça gratuita. Juízo singular que já liberou o valor bloqueado e reconheceu a impenhorabilidade de percentual de sua remuneração. ausência de interesse. não conhecimento. justiça gratuita. parte que faz jus à benesse. concessão.Recurso parcialmente conhecido e provido, para conceder a gratuidade da justiça.I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que não concedeu a justiça gratuita a parte autora e examinou teses referentes à bloqueio de valores e penhora de percentual remuneratório.II. Questões em discussão Se a parte faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita; se possível penhorar valores.III. Razões de decidir1. Não conhecimento das teses referentes à penhora de remuneração e de valores, vez que o juízo singular já decidiu conforme pretendido, inexistindo interesse da parte neste ponto.2. Os documentos apresentados indicam o recebimento de renda líquida compatível com a alegada hipossuficiência financeira. Justiça gratuita concedida.IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido.Tese de julgamento: “O recebimento de renda líquida inexpressiva demonstra a hipossuficiência financeira necessária à concessão da justiça gratuita”._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º.