SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015414-12.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS COLIGADOS. FRAUDE NA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS. RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. PROPAGAÇÃO DOS EFEITOS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. ARTIGO 54-F DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. EXCLUSÃO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência voltada à suspensão de cobranças e exclusão de restrições de crédito. Os agravantes relatam a ocorrência de vício e fraude em cadeia de compra e venda de veículos por revendedoras, que restou incontroversa pela devolução documentada dos automóveis e investigação policial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito quanto à ineficácia dos financiamentos bancários conexos em razão da resolução do negócio principal de compra e venda de veículo por fraude, sob a égide dos contratos coligados.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Com a introdução do artigo 54-F no Código de Defesa do Consumidor pela Lei n.º 14.181/2021, positivou-se a figura dos contratos coligados, estabelecendo que a ineficácia ou resolução do contrato principal de fornecimento estende-se, de pleno direito, ao contrato de crédito conexo.4. Sendo demonstrada a devolução dos automóveis e as fraudes perpetradas pelas revendedoras onde os financiamentos foram contratados (caracterizando coligação nos termos do inciso II do citado artigo 54-F), resta caracterizada a probabilidade do direito quanto à ineficácia e inexigibilidade dos empréstimos perante os consumidores.5. O perigo de dano é inequívoco e presumido, oriundo dos severos efeitos da restrição de crédito decorrente de inscrição cadastral indevida, acentuado pela condição de idoso de um dos agravantes.IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido.Tese de julgamento: "O desfazimento do contrato de compra e venda de veículo por vício ou fraude enseja a resolução, de pleno direito, do contrato de financiamento coligado, obstando cobranças e negativações de crédito contra o consumidor."