SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015541-47.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES HOMOLOGADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS QUE DEVE CONSIDERAR APENAS A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA SOBRE O MONTANTE PRINCIPAL ATUALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A em cumprimento de sentença, determinando o refazimento do cálculo para apuração dos descontos. O Banco agravante requer a reforma da decisão, alegando equívocos nos cálculos apresentados pela parte exequente e defendendo a correta atualização dos valores devidos, com o expurgo da capitalização de juros.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a metodologia de cálculo utilizada para a atualização dos valores homologados em cumprimento de sentença respeita a vedação à capitalização de juros moratórios e se os pedidos do Banco do Brasil S/A devem ser acolhidos.III. Razões de decidir3. A atualização dos valores devidos deve considerar apenas a correção monetária e os juros de mora sobre o montante principal atualizado, evitando a incidência de juros sobre juros, o que é vedado pela jurisprudência.4. A metodologia utilizada pela parte autora, que aplicou juros de mora sobre montante já composto por juros da mesma natureza, configura capitalização de juros, o que gera excesso de execução e enriquece ilicitamente a parte exequente.5. A impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, determinando-se que o credor refaça os cálculos observando os parâmetros corretos de atualização dos valores.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a correção dos cálculos, reconhecendo o excesso na execução e fixando honorários de 10% sobre o proveito econômico obtido.Tese de julgamento: É vedada a capitalização de juros moratórios em cumprimento de sentença, devendo a atualização dos valores devidos considerar apenas a correção monetária e os juros de mora sobre o montante principal atualizado, evitando a incidência de juros sobre juros._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, parágrafo único, e 85, § 2º; Lei nº 9.099/1995, art. 1º; jurisprudência do TJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0040257-75.2025.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 06.09.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve corrigir os cálculos dos valores que deve pagar, porque a forma como a parte autora fez os cálculos estava errada. A decisão anterior permitiu que a parte autora aplicasse juros sobre juros, o que é proibido. O Banco argumentou que já havia pago um valor que considerava correto e que a metodologia usada pela parte autora estava errada, pois não respeitava a forma correta de calcular os juros. O Tribunal concordou com o Banco e determinou que a parte autora refaça os cálculos, seguindo as regras certas, e também decidiu que o Banco deve receber honorários de 10% sobre o valor que conseguiu com a impugnação.