SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015581-29.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Execução fiscal. ISS 2014. Índices de atualização monetária previstos na CDA pelo ente municipal que superavam os percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Decisão que reconheceu o excesso de execução, mantida em agravo de instrumento, por força do Tema n. 1062/STF para limitar ao teto. Taxa Selic. Determinação de remessa ao NUCCON para retificação dos cálculos. Art. 13 da Lei n. 9.065/1995. Possibilidade. Alegada inovação decisória na fase executiva e alteração indevida da metodologia de cálculo. Não verificada. Ausência de violação à coisa julgada. Decisão mantida.Agravo de instrumento não provido.