SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006746-14.2023.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO POR MÁ CONDUTA PROFISSIONAL NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender ausência de pressupostos processuais e inadequação da via eleita, em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por autores contra advogada, na qual alegam má conduta profissional na celebração de acordo extrajudicial, pleiteando sua responsabilização civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a ação de indenização por responsabilidade civil de advogado decorrente de má conduta profissional na celebração de acordo extrajudicial, independentemente da coisa julgada formada na homologação do referido acordo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A ação de indenização por responsabilidade civil do advogado por má conduta profissional possui causa de pedir autônoma e distinta da validade do acordo extrajudicial homologado. 3.2. A coisa julgada formada na homologação do acordo impede a rediscussão do acordo, mas não afasta a possibilidade de responsabilização civil do advogado por sua conduta irregular. 3.3. A sanção disciplinar aplicada pela OAB indica a existência de má conduta profissional, que deve ser analisada no momento da instrução probatória. 3.4. As ações anteriores não julgaram o mérito da responsabilidade civil da advogada, não havendo litispendência ou coisa julgada que impeçam o prosseguimento desta ação. 3.5. Portanto, o recurso deve ser provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da ação para instrução e julgamento do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento da lide. Tese de julgamento: A responsabilidade civil do advogado por má conduta profissional na celebração de acordo extrajudicial possui causa de pedir autônoma e distinta da validade do ato jurídico homologado, não sendo obstada pela coisa julgada formada na homologação do acordo, cabendo o prosseguimento da ação para análise do mérito dos pedidos de indenização.