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Processo:
0010309-84.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REPARO DE MOTOCICLETA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência do autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização, afastando a pretensão de condenação dos réus por danos morais.II.Questão(ões) em discussão2. Cabimento da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais depende da comprovação de ato ilícito, culpa (excluídos os casos de responsabilidade objetiva), dano e nexo causal. Na espécie, embora comprovada a falha na prestação do serviço pela parte ré – atraso na devolução do veículo, não resolução dos defeitos e aparecimento de novos (que resultou na condenação dos réus à devolução do valor pago e pagamento para reparo dos alegados defeitos novos), o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de abalo a direito subjetivo.4. Ausência de circunstâncias de fato excepcionais que justifiquem a condenação dos requeridos por danos morais.IV. Dispositivo e tese(s)5. Sentença mantida. Recurso não provido.Tese de julgamento: “1. A mera falha na prestação de serviço, sem a especificação adequada do bem jurídico violado e a comprovação de prejuízo emocional significativo, não configura dano moral indenizável”.