SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016139-98.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mauro Bley Pereira Junior
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO “A QUO” QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – ACOLHIMENTO - LIMINAR CONCEDIDA ANTE A CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE “ERROR IN PROCEDENDO”, CAPAZ DE CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL DESNECESSÁRIO – VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO 14 DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO EXPRESSO DA DEFESA – ILEGITIMIDADE DO JULGADOR EM IMPEDIR A REMESSA DOS AUTOS – REEXAME DE MÉRITO DA RECUSA DE OFERECIMENTO DO ANPP EXCLUSIVA DO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, ENSEJANDO A SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 2º GRAU DE JURISDIÇÃO.CORREIÇÃO JULGADA PROCEDENTE.I. Caso em exame1. Correição parcial interposta pela defesa do réu, visando reformar a decisão do juízo de origem que indeferiu a remessa dos autos à Subprocuradoria-Geral de Justiça, após a recusa do Ministério Público em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sob a alegação de que a negativa ministerial não apresentava teratologia ou ilegalidade. A defesa argumenta que a decisão impede o controle hierárquico previsto em lei e requer a remessa dos autos para reavaliação da negativa do ANPP.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, após a recusa do Ministério Público em propor o Acordo de Não Persecução Penal, foi correta, considerando a alegação de error in procedendo e a ilegitimidade do julgador em impedir a remessa dos autos.III. Razões de decidir3. Constatação de "error in procedendo" na decisão que indeferiu a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.4. Ilegitimidade do Judiciário em impedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público.5. Direito da defesa ao reexame da negativa do Ministério Público quanto ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).6. Decisão que enseja a suspensão do processo na origem até o retorno dos autos pelo Órgão Superior do Ministério Público.IV. Dispositivo e tese7. Correição parcial conhecida e julgada procedente, confirmando a liminar concedida para determinar a remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público e suspendendo o processo na Vara de origem até o retorno dos autos.Tese de julgamento: É ilegítima a decisão do juiz que impede a remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público para reexame da negativa de oferta do Acordo de Não Persecução Penal, em caso de recusa fundamentada pelo Parquet, conforme previsto no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14; CPC, art. 1.019, I; RITJPR, art. 354, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CORREIÇÃO PARCIAL 0033336-71.2023.8.16.0000, Rel. Des. Subs. Benjamim Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 21.10.2023; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0001166-41.2018.8.16.0123, Rel. Des. Mario Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 27.04.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a defesa do réu tinha razão ao pedir que os autos do processo fossem enviados para uma instância superior do Ministério Público, porque o juiz de primeira instância não podia impedir essa remessa. O juiz havia negado o pedido da defesa para que o Ministério Público reconsiderasse a proposta de um acordo que poderia evitar o processo penal, mas isso foi considerado um erro. Assim, o tribunal mandou que os autos fossem enviados ao órgão superior do Ministério Público para que eles analisassem a recusa do acordo, e suspendeu o andamento do processo até que essa análise fosse feita.